O Selo Arte e os riscos para a saúde
- Fabíola Dias
- 22 de ago. de 2018
- 1 min de leitura

Conforme citamos algumas semanas atrás, foi sancionada a Lei 13.680/ 2018 que se refere aos produtos artesanais. A nova Lei permite a comercialização, em todo o país, de produtos artesanais de origem animal - queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias.
Pela regra anterior, produtos artesanais de origem animal só poderiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (Serviço de Inspeção Federal). A nova Lei, que ficou conhecida como “Selo Arte”, transfere a fiscalização para os órgãos da saúde pública de cada estado e do Distrito Federal.
O que temos que observar é que a Lei não conceitua produtos artesanais, a forma e a escala de produção. Por isso, ela gera indefinições e riscos de migração de indústrias já enquadradas na inspeção sanitária industrial para o mercado dos artesanais. E um ponto crucial que devemos notar é o risco que isso representa para a saúde pública e o consumidor.
Como a lei já está vigente, os produtos já podem ser comercializados por todo o país. Devemos lembrar que várias doenças podem ser contraídas a partir de produtos de origem animal caso não haja um adequado cuidado com o processo de fabricação e da inspeção das matérias primas – alguns exemplos são tuberculose, listeriose, salmonelose, brucelose e botulismo.
Já encontramos produtos artesanais em alguns comércios pelo país. E você, o que acha dessa Lei?
Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco: consultoriapratic@gmail.com
Fabíola Dias
Médica Veterinária
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