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Estados e municípios podem tomar as próprias medidas contra a pandemia

  • Foto do escritor: Fabíola Dias
    Fabíola Dias
  • 30 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parte da ação do PDT contra a Medida Provisória que restringia ao governo federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

Ao apresentar a ação, o partido havia apontado inconstitucionalidade em vários trechos da medida provisória, principalmente porque a MP pretendia centralizar na União a competência para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, o que esvaziaria a responsabilidade de estados e municípios.

Em sua decisão, o STF acolheu o pedido para que fique explícita a competência concorrente dos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) para tomar essas medidas. A ação ainda será julgado pelo plenário do STF.

 
 
 

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