Produtos ficam protegidos contra imitação após acordo UE-Mercosul
- Fabíola Dias
- 19 de jan.
- 3 min de leitura

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia prevê uma proteção contra imitações de alguns alimentos que são considerados tradicionais dos países membros dos dois blocos e propriedade intelectual deles. Essa proteção é a chamada indicação geográfica (IG).
O Brasil, por exemplo, tem 37 produtos com indicação geográfica na lista do acordo. Entre eles estão a cachaça e o queijo Canastra. Já os outros países do Mercosul têm diversos vinhos na lista, como o 25 de Mayo da Argentina e o Bella Únion, do Uruguai. Na lista da União Europeia entram o champagne e o conhaque, da França, e o prosecco, os queijos parmesão e gorgonzola e a mortadela Bologna, da Itália.
O registro é dado por cada país, conforme suas próprias leis, a produtos ou serviços que são característicos de seu local de origem. Para entrar no acordo, a Estado precisa solicitar o acréscimo do item na lista de proteção. Esses itens constam na versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024.
Os alimentos do Brasil que terão indicação geográfica compreendem cafés, ervas, cachaças e os produtos produtos de origem animal: queijo Canastra; crustáceos da Costa Negra; mel do oeste do Paraná, do Pantanal e da Ortigueira; produtos de origem animal da Região da Própolis Verde de Minas Gerais; carnes do Pampa Gaúcho.
Ainda vai ter 'champagne' e 'parmesão' brasileiro?
A fiscalização para prevenir fraudes cabe a cada país membro dos blocos. Eles devem combater produtos enganosos, tanto os que não vêm do local de origem, mas usam o mesmo nome, quanto os fabricados na região, mas fora das regras. Também será proibido usar termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens.
Por outro lado, o acordo prevê exceções. Elas valem para casos específicos em que o nome do produto é amplamente usado, sem relação direta com o local de origem do alimento protegido. Essas exceções acontecem de duas formas: para empresas específicas ou com prazo determinado.
No primeiro caso, o termo pode continuar a ser usado pelas empresas que já têm a marca registrada. Porém, há condições: elas não podem fazer referência à indicação geográfica, seja por meio de imagens, bandeiras, nomes, entre outros.
Por exemplo, o queijo italiano “Parmigiano Reggiano” não impedirá que o termo "parmesão" seja usado no Brasil, contanto que o produto não se passe pelo do outro país. A mesma regra vale para os queijos gorgonzola, fontina, grana, gruyère e para as bebidas genebra e steinhaeger.
O documento lista as empresas autorizadas a continuar usando esses nomes, de acordo com as condições previstas para cada produto. Essas marcas terão um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para se adaptar às novas regras.
Já em outros casos, o nome poderá continuar sendo usado por um prazo máximo, contado a partir da validação do acordo. Para isso, a embalagem precisa indicar a localização geográfica da fabricação, por exemplo, dizendo que o produto foi feito no Brasil.
Veja quais produtos entram neste caso e os prazos para a adaptação:
5 anos: Münchener Bier; Pont-l'Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot.
7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa.
10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco.
Como funciona a indicação geográfica no Brasil?
Essas proteções são comuns entre países. O Brasil já tem previsto em lei, independente do acordo entre os dois blocos, as suas próprias regras de indicação geográfica.
Nossa legislação trata dos alimentos que apresentam uma qualidade "única" por causa de recursos naturais (como solo, vegetação e clima) e modo de fazer, informa o Ministério da Agricultura. As indicações geográficas existem de duas formas no Brasil:
Indicação de procedência: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Denominação de origem: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que determine o produto ou serviço que as características sejam exclusivas ou essencialmente por causa do local, incluídos fatores naturais e humanos.
Fonte: G1























Comentários