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Governo regulamenta Lei do Autocontrole

  • Foto do escritor: Fabíola Dias
    Fabíola Dias
  • 13 de jun.
  • 3 min de leitura
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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, e estabelece um rito único para apuração e julgamento de infrações em áreas como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos de origem agropecuária.


A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.


Comissão Especial e rito triplo de julgamento

Um dos avanços centrais é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, instância colegiada de terceira e última instância administrativa, composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria). A comissão terá como missão garantir decisões técnicas, fundamentadas e imparciais.


O novo modelo estabelece que os processos administrativos tramitem em até três instâncias, com prazos definidos, direito à ampla defesa e possibilidade de defesa eletrônica ou presencial em unidades regionais do Mapa.


Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O decreto também regulamenta o uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite converter penalidades mais severas — como a suspensão ou cassação de registros, cadastros ou credenciamentos — em multas substitutivas.


A celebração do TAC depende de requerimento do infrator e avaliação da Comissão Especial. O TAC poderá incluir obrigações complementares, como medidas corretivas, com prazo máximo de três anos para cumprimento.


Há ainda incentivos para regularização voluntária, como o parcelamento de multas em até cinco vezes e descontos de 20% para pagamento à vista e sem recurso. As multas seguem valores escalonados conforme a gravidade da infração e o porte do infrator, com majoração de 10% em caso de reincidência específica e regras de atualização anual pelo INPC.


Transparência e digitalização

As decisões administrativas definitivas, inclusive as sanções, serão tornadas públicas no site do Mapa, com identificação do infrator, produto, penalidade e status de cumprimento. Além disso, o decreto padroniza e digitaliza os procedimentos, o que deve melhorar o uso da estrutura administrativa existente e dar mais celeridade à tramitação dos processos.


Críticas dos auditores: risco à saúde e conflito de interesse

Segundo o Mapa, a nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário ao unificar regras e procedimentos.


Apesar dos avanços apontados pelo governo, o decreto gerou reação imediata do Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). A entidade divulgou uma carta pública criticando a possibilidade de que veterinários contratados pelos próprios frigoríficos possam assumir funções de inspeção oficial, hoje exercidas por servidores do Mapa.


Segundo o sindicato, essa mudança — que estaria sendo viabilizada no contexto da regulamentação da Lei do Autocontrole — representa risco à saúde pública e um claro conflito de interesse, já que esses profissionais seriam pagos pelas próprias empresas fiscalizadas. A categoria argumenta que isso comprometeria a isenção da fiscalização e colocaria em xeque a credibilidade do Brasil no comércio internacional.


A Anffa também aponta que a Lei nº 14.515/2022 limita as penalidades a R$ 150 mil por infração, mesmo nos casos mais graves. Para os auditores, o novo modelo não corrige supostas arbitrariedades, mas sim enfraquece o poder de fiscalização pública. A entidade ressalta ainda que há um acúmulo de mais de 4 mil processos aguardando julgamento na área de inspeção, o que já compromete a aplicação das penalidades previstas.


Como alternativa, o Anffa defende a convocação de 600 auditores aprovados no Concurso Nacional Unificado, além dos 200 inicialmente previstos, como medida urgente para reforçar a estrutura pública e garantir a efetividade das novas regras.


Fonte: Agrofy

 
 
 

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