Registro no IMA para produtores de origem animal
- Fabíola Dias
- 8 de set.
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No Brasil existem três esferas de inspeção para alimentos de origem animal. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que limita a venda ao município ou ao cojunto de municípios consorciados; o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), executado em Minas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que autoriza a circulação em todo o território mineiro; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) permite distribuição nacional e exportações.
Empresas já registradas no SIM ou no SIE podem solicitar a equivalência nacional por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). Produtores de queijo artesanal também podem requerer o Selo Arte, assegurando a comercialização em todo o país, conforme diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal que comercializam dentro do estado. A lista inclui abatedouros, laticínios, entrepostos de mel, pescados, ovos e demais estabelecimentos de Minas Gerais, que devem formalizar a atividade junto ao IMA.
O procedimento pode ser feito on-line ou presencialmente. Quem opta pelo atendimento físico entrega a documentação na Coordenadoria Regional do IMA da sua localidade; os papéis são digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), que abre o processo administrativo.
Outra alternativa é solicitar acesso como usuário externo ao SEI-MG e protocolar todos os arquivos diretamente na plataforma, seguindo o roteiro detalhado no Manual do Usuário Externo. Após a abertura, o órgão avalia os documentos, agenda vistoria, registra produtos e rótulos e programa inspeções periódicas.
Fonte: Agência Minas























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