top of page

Blog Pratic

Registro no IMA para produtores de origem animal

  • Foto do escritor: Fabíola Dias
    Fabíola Dias
  • 8 de set.
  • 1 min de leitura
ree

No Brasil existem três esferas de inspeção para alimentos de origem animal. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que limita a venda ao município ou ao cojunto de municípios consorciados; o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), executado em Minas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que autoriza a circulação em todo o território mineiro; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) permite distribuição nacional e exportações.


Empresas já registradas no SIM ou no SIE podem solicitar a equivalência nacional por meio do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). Produtores de queijo artesanal também podem requerer o Selo Arte, assegurando a comercialização em todo o país, conforme diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


O registro no IMA é obrigatório para produtores de origem animal que comercializam dentro do estado. A lista inclui abatedouros, laticínios, entrepostos de mel, pescados, ovos e demais estabelecimentos de Minas Gerais, que devem formalizar a atividade junto ao IMA.


O procedimento pode ser feito on-line ou presencialmente. Quem opta pelo atendimento físico entrega a documentação na Coordenadoria Regional do IMA da sua localidade; os papéis são digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), que abre o processo administrativo.


Outra alternativa é solicitar acesso como usuário externo ao SEI-MG e protocolar todos os arquivos diretamente na plataforma, seguindo o roteiro detalhado no Manual do Usuário Externo. Após a abertura, o órgão avalia os documentos, agenda vistoria, registra produtos e rótulos e programa inspeções periódicas.


 
 
 

Comentários


Destaques
Veja todos os posts
Siga a Pratic
  • Grey Facebook Icon
bottom of page