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Regulamento técnico de identidade e qualidade para camarão e lagosta

  • Foto do escritor: Fabíola Dias
    Fabíola Dias
  • 10 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União as Instruções Normativas nº 23 e 24, aprovando os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão (fresco, resfriado, congelado, descongelado, parcialmente cozido e cozido) e a lagosta (fresca e congelada).

Segundo a diretoria do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, a publicação dos regulamentos facilitará o comércio nacional e internacional. Os registros desses produtos passam a ser automáticos no sistema, promovendo uma redução de aproximadamente 45% das solicitações de registro na área de pescado.

O tempo médio para análise dos rótulos desses produtos na área de pescado passará de 40 dias para zero. Isso porque o estabelecimento produtor passará a informar, em sistema online, todas as etapas de produção e o rótulo a ser utilizado, podendo começar imediatamente a comercialização, sem a análise prévia pelo Dipoa. Os estabelecimentos serão regularmente auditados e se não seguirem as normas poderão sofrer sanções administrativas.

A exportação da lagosta brasileira também será favorecida, uma vez que a produção da lagosta é sazonal. Com o registro automático, as indústrias não precisarão aguardar uma fila de espera na aprovação dos seus processos. O consumidor também será beneficiado, uma vez que as normas trazem a padronização dos critérios sensoriais, físico-químicos e microbiológicos.

Fonte: Agronews

 
 
 

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