É possível regularizar as pequenas empresas de produtos de origem animal? A resposta é SIM!
- 26 de mar.
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Essa história começou há muito tempo... No Brasil, antes da chegada da família real portuguesa nos anos 1808, o controle dos alimentos e produtos alimentares seguia normas e orientações vindas de Portugal, que eram focadas apenas no alimento acabado, pronto para o consumo. Somente em 1832 foi criado um código de posturas municipais, que estabelecia várias orientações, tais como: multas para aqueles que vendessem produtos líquidos ou sólidos corrompidos ou falsificados, e ainda, como pena, poderiam ter seus produtos postos em depósitos ou mesmo lançados ao mar.
No ano de 1910, o Decreto n° 8.331 cria o Serviço de Veterinária, dispondo sobre a inspeção sanitária de matadouros, entrepostos frigoríficos e estabelecimentos de laticínios. Logo depois, no ano de 1915, foi criado, por meio do Decreto n° 11.462, aquele que seria o primeiro regulamento do Serviço de Inspeção Oficial do Brasil, denominado Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais, hoje conhecido como Serviço de Inspeção Federal - SIF.
O SIF é o marco fundamental da inspeção sanitária de produtos de origem animal no Brasil, mas a preocupação com a qualidade dos alimentos de origem animal no Brasil ganhou mais força a partir da década de 1950. Nessa época, o país buscava modernizar sua produção e proteger a população contra doenças transmitidas por alimentos. Foi então que, em 1950, nasceu a Lei nº 1.283, marco fundamental da inspeção sanitária no país. Essa lei determinou que todos os produtos de origem animal só poderiam chegar ao consumidor após passarem por fiscalização industrial e sanitária realizada pelo poder público.
A "Lei-Mãe" foi reformulada pelo Decreto n° 30.691, em 1952, que aprovou o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA. Este regulamento abrangia à carne, leite, ovos, mel e pescados, desde a produção até a comercialização. Esse decreto, ainda em vigor, vem passando por diversas modificações e revisões para poder ficar sempre adequado com as normas e exigências do mercado, tanto nacional quanto internacional.
Desse movimento constante de modernização surge, em 1989, a Lei nº 7.889, que trouxe uma grande mudança: ela descentralizou a inspeção, permitindo que estados e municípios também tivessem seus próprios serviços. Surgiam, assim, os Serviços de Inspeção Estadual (SIE) e os Serviços de Inspeção Municipal (SIM). O SIM passou a ser o responsável por fiscalizar os produtos de origem animal fabricados e comercializados dentro de cada município, garantindo segurança para a população local e novas oportunidades para os produtores.
O SIM hoje
Hoje, o SIM é mais do que uma exigência legal: ele representa um instrumento de desenvolvimento local e de proteção à saúde pública. Graças a ele, produtos como carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e derivados e pescados e derivados, podem ser consumidos com segurança, enquanto produtores deixam a informalidade, conquistam o Selo de Inspeção e encontram novas oportunidades de crescimento no mercado.
Os seguintes produtos de origem animal estão sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM: 1) os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; 2) o pescado e seus derivados; 3) o leite e seus derivados; 4) o ovo e seus derivados; 5) o mel e cera de abelhas e seus derivados.
Os produtos com SIM podem alcançar o comércio regional, quando esse serviço estiver vinculado a consórcio público. Esse comércio é autorizado nos territórios dos municípios consorciados de um mesmo estado, após cumpridos os requisitos legais adicionais estabelecidos pela Instrução Normativa MAPA nº 29/2020.






















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