Câmara restringe o uso dos nomes leite, carne e mel no Brasil
- 9 de mar.
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Mesmo sem derivar de origem animal, alguns produtos vendidos em lojas e supermercados vinham utilizando termos como “carne”, “leite” e “mel” para se autodefinir. No entanto, um novo projeto de lei pode pôr fim a essa prática: o PL nº 10.556/2018, que agora será analisado pelo Senado, visa proibir que produtos de origem vegetal utilizem denominações de origem animal em suas embalagens e rótulos.
A proposta tem como objetivo central não só evitar confusão ao consumidor, que pode ser induzido a crer que está ingerindo alimentos com o mesmo caráter nutricional que o de produtos de origem animal, mas também impedir uma concorrência desleal para o setor agropecuário. De acordo com o texto, os termos só poderão ser utilizados por produtos que possuam algum tipo de vínculo com a origem animal, embora esteja prevista uma exceção para aqueles cuja denominação já esteja consagrada pelo uso popular.
As regras apresentadas pelo projeto de lei se aplicam a fabricantes, criadores de publicidade e estabelecimentos como bares e restaurantes. Se aprovada também pelos senadores e sancionada pelo presidente, cardápios, rótulos e peças publicitárias devem ser ajustados dentro do prazo de 180 dias. Vale destacar que o projeto também prevê penalidades para empresas que descumprirem as normas, que vão de multas com valores que podem ultrapassar milhares de reais a apreensão de produtos para impossibilitar sua circulação fora dos padrões.

O projeto apresenta definições para cada tipo de alimento de origem animal, assim como restrições ao uso de determinados termos. A palavra “lácteos”, por exemplo, deve se referir exclusivamente aos derivados do leite, como queijos, manteiga, leite condensado e etc.
Já alimentos denominados como bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, salsicha e bacon devem obrigatoriamente ter origem animal. A mesma regra se aplica ao mel, cujo uso estará restrito ao “produto oriundo do recolhimento e transformação do néctar de flores ou secreções por abelhas melíferas.”
Há exceções para as regras. Produtos com nome comum ou usual já consagrado, tradicional e incorporado aos hábitos alimentares, que não induzam o consumidor a erro, não precisam alterar nada. Um exemplo é o “leite de coco”.
Projeto também proíbe uso de imagens
O PL nº 10.556/2018 deve atingir principalmente os produtos “plant-based” que, apesar de terem se tornado bastante conhecidos nos últimos anos, ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Com isso, a indústria especializada precisará adotar uma extensa estratégia de readequação.
Ainda mais considerando que, além de exigir que a embalagem especifique de forma clara a natureza do produto, o projeto também pode proibir o uso de desenhos, fotos ou símbolos que remetam à origem animal e, por conta disso, possam causar confusão.
O texto foi encaminhado ao Senado recentemente e aguarda tramitação antes de possível sanção presidencial. Sendo assim, ainda não há uma previsão de quando ele passará a vigorar. A expectativa é de que a medida contribua para ampliar a transparência das informações presentes nas embalagens, permitindo que os consumidores identifiquem com maior facilidade a natureza e a composição dos produtos disponíveis no mercado.

Por que essa discussão agora virou prioridade?
No caso do leite, há um fator que explica a urgência da proposta: os dois mercados cresceram e passaram a se encostar mais diretamente no dia a dia de quem compra. De um lado, a pecuária leiteira segue com escala nacional. Em 2024, a produção de leite no Brasil chegou a 35,7 bilhões de litros, novo recorde, com valor de produção de R$ 87,5 bilhões, segundo o IBGE. O dado chama atenção por um detalhe que diz muito sobre o setor: houve queda no número de vacas ordenhadas, indicando ganho de produtividade no campo.
De outro lado, as alternativas vegetais deixaram de ser item “de nicho” e passaram a ser, para muita gente, compra recorrente, seja por restrições alimentares, por preferência, ou por uma combinação das duas coisas. Estimativas reunidas pelo GFI Brasil (com base em Euromonitor) indicam que, em 2024, as vendas no varejo de “leite” vegetal somaram R$ 748 milhões, com alta de 10% em relação ao ano anterior. Em volume, o mercado ficou em torno de 65 milhões de litros, estável de 2023 para 2024.
Quando dois segmentos crescem e disputam o mesmo espaço na gôndola e, às vezes, até a mesma “linguagem”, cresce também a pressão por padronização: o que pode ser chamado do quê, com qual destaque e com que tipo de informação no rótulo. A cobrança central da cadeia leiteira é que leite seja um termo reservado a produto de origem animal, por identidade e por tradição regulatória. No Brasil, a produção e a inspeção de produtos de origem animal se apoiam, entre outras normas, no RIISPOA (regulamento que trata da inspeção industrial e sanitária) e em regras específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária para diversos derivados.
Fonte: TNH1, Banda B e Gazeta do Interior






















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