Nova norma para aditivos e coadjuvantes alimentares
- Fabíola Dias
- 10 de dez. de 2019
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A Anvisa publicou uma nova autorização para o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. O documento é resultado da atualização periódica da lista desses ingredientes e traz a definição das substâncias, suas respectivas funções e limites máximos que podem ser adicionados em cada categoria de alimento.
Entre os itens incluídos está o coadjuvante de tecnologia polivinilpolipirrolidona, na função de agente de clarificação/filtração, para uso em vinhos, no limite máximo de 0,08 g por 100 ml. Outro é o coadjuvante de tecnologia celulose em pó, também na função de agente de clarificação/agente de filtração, com uso restrito para óleos e gorduras refinados. A RDC contempla ainda os aditivos alimentares dióxido de silício, na função de antioxidante, e citrato de sódio, como estabilizante, ambos para uso em óleos ou gorduras vegetais modificados desidratados.
Para conferir as informações detalhadas na legislação, basta acessar a RDC 322/2019.
Fonte: Anvisa























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