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Nova norma para aditivos e coadjuvantes alimentares

  • Foto do escritor: Fabíola Dias
    Fabíola Dias
  • 10 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

A Anvisa publicou uma nova autorização para o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. O documento é resultado da atualização periódica da lista desses ingredientes e traz a definição das substâncias, suas respectivas funções e limites máximos que podem ser adicionados em cada categoria de alimento.

Entre os itens incluídos está o coadjuvante de tecnologia polivinilpolipirrolidona, na função de agente de clarificação/filtração, para uso em vinhos, no limite máximo de 0,08 g por 100 ml. Outro é o coadjuvante de tecnologia celulose em pó, também na função de agente de clarificação/agente de filtração, com uso restrito para óleos e gorduras refinados. A RDC contempla ainda os aditivos alimentares dióxido de silício, na função de antioxidante, e citrato de sódio, como estabilizante, ambos para uso em óleos ou gorduras vegetais modificados desidratados.

Para conferir as informações detalhadas na legislação, basta acessar a RDC 322/2019.

Fonte: Anvisa

 
 
 

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