Guia da mala 2026: veja o que pode e o que não pode levar no avião e trazer do exterior

Viajar de avião exige muito mais atenção do que simplesmente pesar a mala antes de sair de casa. Em 2026, novas regras para power banks (carregadores portáteis) entraram em vigor, enquanto normas já existentes continuam gerando dúvidas sobre bagagem de mão, malas despachadas, líquidos, eletrônicos, medicamentos e objetos que podem ou não entrar na cabine.
Para quem viaja ao exterior, existe ainda uma segunda camada de cuidados. Um produto pode ser aceito pela companhia aérea e passar normalmente pela inspeção de segurança do aeroporto, mas ser proibido ou depender de exigências sanitárias para entrar no Brasil. Isso pode acontecer com frutas, carnes, queijos, plantas, sementes, mel, produtos de origem animal e vegetal e até determinados artesanatos.
Posso levar comida no avião?
Em muitos casos, sim. Mas o passageiro precisa separar duas perguntas diferentes: é permitido embarcar com esse alimento? E é permitido entrar no país de destino com esse alimento?
Um sanduíche, por exemplo, pode ser permitido para consumo durante determinado voo e, ainda assim, não poder atravessar a fiscalização agropecuária no desembarque. Essa diferença é especialmente importante para brasileiros que retornam do exterior.
É preciso ter cuidado até com a comida servida no avião. O Ministério da Agricultura determina que refeições e lanches adquiridos ou preparados no exterior, inclusive aqueles distribuídos a bordo, que contenham ingredientes de origem animal ou vegetais frescos cujo ingresso seja proibido devem ser consumidos durante a viagem ou descartados antes do desembarque.
O transporte de produto agropecuário proibido pode resultar em apreensão e destruição. Por outro lado, o MAPA cita entre os produtos permitidos determinados vegetais industrialmente processados classificados como de baixo risco fitossanitário, como granolas, barras de cereais, chocolates e balas.
Além disso, não é seguro comprar uma fruta durante a viagem e simplesmente colocá-la dentro da mala. O Vigiagro alerta que vegetais e partes de vegetais podem transportar pragas que não existem no Brasil, provocando prejuízos à agricultura e ao meio ambiente.
As restrições dependem do produto, da parte vegetal, da origem e da finalidade. Por isso, não existe uma resposta universal de que determinada fruta “nunca pode” ou “sempre pode” entrar no Brasil. O mesmo cuidado vale para sementes, mudas, plantas, flores e diferentes partes vegetais. Dependendo da espécie, origem e finalidade, podem existir requisitos fitossanitários e documentais específicos.
Até um artesanato comprado durante as férias pode ser fiscalizado. Peças produzidas com sementes, partes de plantas, madeira não processada ou componentes de origem animal merecem atenção antes de serem colocadas na mala.
Carne, queijo, presunto, pescado e mel
O Vigiagro cita produtos como queijos, carnes, pescado e mel entre os bens agropecuários que precisam ser observados pelo viajante internacional.
Um erro comum é imaginar que um produto lacrado, industrializado ou comprado em supermercado está automaticamente autorizado a entrar no Brasil. As exigências podem depender do produto, do processamento, da origem e da situação sanitária do país de procedência.
Quem pretende trazer queijos, embutidos, carnes, mel, pescado ou outros produtos de origem animal deve consultar a lista oficial atualizada antes da compra. O objetivo da fiscalização é evitar a entrada de pragas vegetais e doenças animais capazes de atingir a produção agropecuária, o meio ambiente e, em determinadas situações, a saúde pública.
Fonte: R7






















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